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18/04/2018

Tocantins registra mais de 1,3 mil acidentes de trabalho este ano



Fonte: G1

Palmas/TO - De janeiro até o dia 27 de dezembro de 2017, foram registrados no Tocantins, 1.310 acidentes de trabalho, muitos deles provocados pela falta dos equipamentos de proteção individual. Os dados são do Sistema Único de Saúde. A lei trabalhista prevê o direito de indenização à vítima ou aos parentes se for comprovada a culpa do empregador.

Do total de acidentes registrados, 302 foram na zona rural. Um desses casos foi em Araguaína. Alexandre Moreira Soares, de 34 anos, morreu no dia 23 de dezembro depois de ter sido sugado por um misturador de ração. Ele fazia manutenção da máquina no momento do acidente.

No dia (28), o operário Jacson Rodrigues da Silva, de 18 anos, ficou soterrado enquanto trabalhava em uma obra. Ele chegou a ficar internado, mas já recebeu alta.

O serviços gerais Rafael Rodrigues também sofreu um acidente de trabalho e teve que amputar parte da perna direita. Ele fazia a limpeza de uma máquina usada na produção de asfalto. O jovem contou que estava usando os equipamentos de segurança e que a empresa pagou a internação, mas que depois não prestou assistência.

"Eu que estou comprando os remédios, não é a empresa. A empresa nem atende aos telefones mais. Ligo para eles, eles não atendem, não dão resposta de nada".

O advogado Ronan Garcia explicou que se ficar comprovado que houve culpa do empregador, pode haver responsabilidade na esfera criminal, trabalhista, cível e previdenciária.

"Se a empresa verificar que existiu por parte dela alguma falha e que isso caracterizaria culpa ou dolo, ela tem a responsabilidade de custear as despesas com o tratamento. Se houver morte, as despesas com funeral, encaminhar toda a documentação necessária para que os familiares ou a própria vítima possa usufruir dos benefícios previdenciários, o auxilio por acidente ou a pensão por morte, no caso do empregado que tenha falecido".







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